Contrato sem assinatura tem validade?

É muito comum acreditar que um contrato só passa a valer depois que todas as partes colocam sua assinatura no documento.

Mas nem sempre é assim.No Direito Civil brasileiro, a regra é a liberdade de forma: salvo quando a lei exige uma formalidade específica, a manifestação de vontade não depende de uma forma determinada para ser válida.

 É o que estabelece o artigo 107 do Código Civil.

Isso significa que, dependendo das circunstâncias, um contrato pode produzir efeitos mesmo sem ter sido formalmente assinado.

O comportamento das partes também pode demonstrar aceitação.Imagine uma empresa que recebe uma proposta de prestação de serviços com todas as condições definidas: objeto, preço, prazo e forma de pagamento.

O documento não chega a ser assinado.Apesar disso, o serviço começa a ser prestado, a outra empresa recebe as entregas, realiza pagamentos conforme os valores previstos e a relação continua normalmente durante meses.

Nesse cenário, a ausência da assinatura, isoladamente, não significa necessariamente que nunca existiu uma relação contratual.

A aceitação pode ser demonstrada pela própria conduta das partes.E-mails, mensagens, pagamentos, emissão de notas fiscais, realização de pedidos, entrega de produtos, prestação de serviços e outros comportamentos podem servir como elementos para demonstrar que determinada contratação foi efetivamente aceita e executada.

O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou situação semelhante ao analisar um contrato de franquia que não havia sido assinado pela franqueada. 

Mesmo sem a assinatura, o STJ considerou relevante o fato de a empresa ter colocado em prática as condições negociadas, recebido treinamento, utilizado a marca e realizado os pagamentos previstos.

Para o Tribunal, a execução do contrato durante determinado período caracterizou um comportamento concludente, capaz de demonstrar a aceitação do negócio. 

Então a assinatura não é importante?

É importante e muito.Reconhecer que determinado contrato pode ser válido sem assinatura é bastante diferente de dizer que é recomendável trabalhar dessa forma.

A formalização adequada do contrato facilita a comprovação de quais condições foram efetivamente negociadas e aceitas.

Sem ela, podem surgir discussões sobre questões fundamentais: qual era exatamente o preço combinado? Qual era o prazo? Havia multa? Quem assumiria determinado risco? Existia possibilidade de rescisão antecipada? Qual versão do documento foi aceita?

Em outras palavras: uma coisa é existir uma relação contratual. Outra é conseguir provar, com segurança, quais são os seus termos.Por isso, mesmo quando a lei não exige uma formalidade específica, documentar corretamente a contratação continua sendo uma importante medida de prevenção de conflitos.

Existem contratos que exigem uma forma específica?

Sim.A liberdade de forma não é absoluta. O próprio artigo 107 do Código Civil ressalva as situações em que a legislação expressamente exige determinada formalidade.

Um exemplo está logo no artigo seguinte: em determinadas operações envolvendo direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública é requisito essencial à validade do negócio. 

Por isso, não é possível estabelecer uma regra de que “qualquer contrato sem assinatura é válido”.

É necessário verificar qual é o negócio realizado, se existe alguma exigência legal específica e, principalmente, quais elementos demonstram a manifestação de vontade das partes.

E contratos feitos por meios digitais?A lógica da manifestação de vontade também ganhou especial importância nas contratações digitais.Em decisões recentes, o STJ tem reconhecido que a validade de uma contratação eletrônica não depende necessariamente de certificação pela ICP-Brasil e que a própria participação ativa da pessoa no procedimento de contratação pode ser relevante para demonstrar sua manifestação de vontade.

 Portanto, a análise não deve ficar limitada à pergunta “existe uma assinatura no final do documento?”

É preciso observar todo o contexto da contratação.

Afinal, contrato sem assinatura vale ou não?A resposta é: pode valer.

Quando a lei não exige uma forma específica, a manifestação inequívoca de vontade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela própria conduta das partes.

Mas isso não significa que a assinatura seja dispensável como prática contratual.

Quanto melhor documentadas estiverem a negociação, a aceitação e as condições acordadas, menor tende a ser o espaço para discussões futuras sobre aquilo que efetivamente foi contratado.

Se houver dúvida sobre a validade de um contrato não assinado ou sobre a melhor forma de documentar uma negociação, a análise deve considerar o documento, as comunicações entre as partes e a forma como a relação foi efetivamente executada.

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