Ao assinar um contrato de locação, é comum encontrar cláusulas que atribuem ao locatário a responsabilidade pela conservação e manutenção do imóvel.
Mas existe um limite importante: o locatário não responde pelas deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
É o que estabelece expressamente a Lei do Inquilinato ao tratar da obrigação de devolução do bem.
Por isso, uma cláusula que simplesmente transfere ao locatário toda e qualquer responsabilidade pelo desgaste do imóvel merece atenção.
Há diferença entre um dano causado durante a locação e o desgaste que naturalmente acontece com o tempo e o uso regular.
E esse é um bom exemplo de por que a análise de um contrato de locação não deve se limitar ao valor do aluguel, prazo, reajuste ou multa.Às vezes, é uma única frase no contrato que define quem terá de pagar a conta lá na frente.





