Quem paga pelo desgaste natural de um imóvel alugado?

Ao assinar um contrato de locação, é comum encontrar cláusulas que atribuem ao locatário a responsabilidade pela conservação e manutenção do imóvel.

Mas existe um limite importante: o locatário não responde pelas deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.

É o que estabelece expressamente a Lei do Inquilinato ao tratar da obrigação de devolução do bem.

Por isso, uma cláusula que simplesmente transfere ao locatário toda e qualquer responsabilidade pelo desgaste do imóvel merece atenção.

Há diferença entre um dano causado durante a locação e o desgaste que naturalmente acontece com o tempo e o uso regular.

E esse é um bom exemplo de por que a análise de um contrato de locação não deve se limitar ao valor do aluguel, prazo, reajuste ou multa.Às vezes, é uma única frase no contrato que define quem terá de pagar a conta lá na frente.

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